Postado em: sexta-feira, 20 de maio de 2016
As multas referentes a infrações de natureza leve tiveram reajuste de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias, graves e gravíssimas, de 53%, passando para R$ 130,16, R$ 195,23, R$ 293,47, respectivamente.
Desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em 2000, as multas não sofriam alterações. Com a recém-publicada legislação, passam a ter novos valores em reais e entram em vigor dentro de 180 dias.
Também foram alterados os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves. Por exemplo, a multa para quem dirige sob o efeito de álcool possui fator multiplicador de 10, aumentando então de R$1.915,40 para R$2.934,70.